Receita Federal estabelece novo prazo para entrega da e-Financeira
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira fica prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018
Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/01), da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram fica prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.
O prazo inicial previsto para entrega era o final de fevereiro de 2018. Entretanto, mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard (CRS), determinaram alterações no leiaute de coleta dos dados.
Por se tratar de um sistema de grande porte, tais mudanças exigirão elevado esforço de processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela qual entendeu-se necessária a prorrogação do prazo até o último dia útil de junho de 2018.
Fonte: Portal Dedução