Mão de Obra Temporária Admite Crédito do PIS e COFINS
Solução de Divergência Cosit 29/2017
Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.
Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/11/16/mao-de-obra-temporaria-admite-credito-do-pis-e-cofins/