Confaz promove diversas alterações no Convênio ICMS 52/2017
No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
Também foram alterados e criados acordos específicos para a aplicação da substituição tributária em operações com diversos produtos.
Os Atos publicados pelo Confaz foram os Ajustes Sinief 13 a 18 e os Convênios ICMS 100 a 148, todos de 29-9-2017, que além da substituição tributária, trataram sobre a instituição de diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP); a fixação de novas regras para o preenchimento de informações relativas ao código de barras na NF-e e no NCF-e; a prorrogação de benefícios fiscais; o tratamento fiscal para operações com software, entre outros assuntos.
Fonte: COAD