Vantagens da Declaração Única de Exportação (DU-E)
Estima-se que com a plena implementação da DU-E os tempos médios de despacho possam ser reduzidos de 13 para oito dias
O Novo Processo de Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, lançado em março passado, introduziu o despacho de exportação por meio da Declaração Única de Exportação – DU-E, que irá, gradativamente, substituir a Declaração de Exportação – DE, a Declaração Simplificada de Exportação – DSE e o Registro de Exportação – RE. Tal alteração está regulamentada pela IN RFB 1702, de 21 de março de 2017
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a exportação de bens por ela amparados, definindo o enquadramento da operação e servindo de base para o respectivo despacho.
Tal declaração deverá ser formulada em módulo próprio do Portal Siscomex, devendo conter uma das três formas escolhida pelo exportador, quais sejam própria, por meio de operador de remessa expressa ou postal e por conta e ordem de terceiro.
Mercadorias cuja exportação dependa de licença ou envolva a integração do Portal com outros sistemas, como as vendidas ao exterior em regime de drawback, exigem cuidados especiais na elaboração das respectivas DU-Es.
A custódia e a movimentação, inclusive em trânsito aduaneiro de cargas para exportação por meio da DU-E, serão controladas pelo módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) de exportação do Portal Siscomex.
Estima-se que com a plena implementação da DU-E os tempos médios de despacho possam ser reduzidos de 13 para oito dias, proporcionando, portanto, mais celeridade aos fluxos de exportação, o que significará menor tempo de atendimento a pedidos, fator importantíssimo para ganhos de competitividade das mercadorias vendidas ao exterior.
A redução de custos e a transparência dos procedimentos de exportação e importação são alguns outros motivos que fizeram com que os Ministérios da Fazenda – MF e o da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC se unissem nesse projeto de desenvolvimento de um processo único, com mais informações e de mais fácil entendimento.
O Projeto foi bem aceito pela comunidade de comércio exterior, recebendo importante apoio das Secretarias de Fazenda dos Estados que aderiram e atualizaram a NF-e de exportação para torná-la compatível com o novo sistema.
Possivelmente, até março de 2018 todo o processo estará implantado e por isso é importante que todos os intervenientes da cadeia de comércio exterior conheçam as novidades e saibam como funcionará o Novo Processo da Declaração Única de Exportação – DUE.
Essas e outras questões serão tratadas no workshop do EXPORTA, SÃO PAULO na Associação Comercial de São Paulo – ACSP, no próximo dia 5, das 14 às 18h00. A programação está disponível no www.spchamber.com.br e no www.exportasaopaulo.com.br
Fonte: Diário do Comércio
Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/blogs/vantagens-da-declaracao-unica-de-exportacao-du-e