Indébitos Tributários não Geram Tributação pelo Simples
Solução de Consulta Cosit 412/2017
Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.
Base: Solução de Consulta Cosit 412/2017