Mercadorias que Devem Constar no Inventário
Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.
Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação:
- as mercadorias,
- as matérias-primas,
- os produtos intermediários,
- os materiais de embalagem,
- os produtos manufaturados e
- os produtos em fabricação,
existentes no estabelecimento à época do balanço.
Também deverão ser arrolados, separadamente:
as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.
Fonte: Blog Guia Contábil